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Pesquisas relacionadas: licitação em conformidade com o art 25 da lei nº 8.666/93 em
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 22
    UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO DESPACHO DO DIRETOR-GERAL DE 24/03/2020 PROCESSO Nº E-26/008/3683/2019 - RATIFICO a inexigibilidade da licitação, em conformidade com o disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, em favor da Empresa SEMINTER SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA, no valor de R$ 32.950,00, com fulcro no artigo 25, Inciso | do citado diploma legal, nos termos da instrução processual e
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 26/03/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 87
    HUPE. Proc. SEI nº E26/008/262/2019. Id: 2333291 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO DESPACHOS DO DIRETOR GERAL DE 09/08/2021 PROCESSO SEI Nº E-26/008/739/2020 - RATIFICO a inexigibilidade da licitação, em conformidade com o disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, em favor da empresa
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 11/08/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 5
    - RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei nº 8.666/93, a favor da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) à conta do PT 2.010 e CD 3390.39.09, com base no art. 25, caput, do supracitado diploma legal. Id: 2294113 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO VICE-PRESIDENTE DE 19/01/2021
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 25/01/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 82
    , como sua substituta. FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO GABINETE DO SECRETARIO Processo Eletrônico nº 6017.2020/0010869-1 - Secretaria Municipal da Fazenda - Contratação direta. PRODAM. Dispensa de licitação. Art. 24, VI, da Lei nº 8.666/93. 1. Em face dos elementos constantes dos autos do administrativo nº 6017.2020/0010869-1, em especial os sumariados no Parecer da Coordenadoria Jurídica de doc
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/07/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 11
    inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 25 da Lei no 8.666/93, cujo objeto é a contratação de serviços especializados de radiologia e imaginologia que são exames complementares de diagnósticos em Odontologia (Inexigibilidade no 55/2023/DSSB/DGO), para atender as demandas dos beneficiários do fundo de saúde da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. PROCESSO Nº SEI-350115/001046/2022 - Em
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 16/06/2023
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