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Diário Oficial
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instituto prosseguiu
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
; 4.9. o Responsável teve seu pedido indeferido pela JTPI e a multa deveria ser aplicada, sendo mantido o prazo para regularização até 08/08/22, para não incorrer novamente na penalidade de multa, com o valor a ser aplicado em dobro; 4.10. concomitantemente, o Responsável
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com o processo de regularização, solicitando o licenciamento em 19/05/22, conforme PT nº 369855/3527702/2016, sendo
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 315
68/2022. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e abastecimento de combustível (gasolina comum) para os veículos sob utilização do
Instituto
de Previdência do Município de Caraguatatuba - CaraguaPrev, no período de 12 (doze) meses, de forma continuada ou fracionada conforme a demanda do
Instituto
. Adjudicada: AUTO POSTO BRITÂNIA DO LITORAL CNP) nº 13.995.391/0001-73. Desconto ofertado
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 29
reconhecida a imunidade da SPDM em relação a pagamentos indevidos efetuados para o PIS, e que, portanto, pode ser contabilizado, embora a instituição esteja no aguardo de sua restituição). Após,
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com a apresentação do Consolidado da SPDM, também apontando seus índices e resultados, e foi exibida aos (as) presentes uma melhora do patrimônio líquido, ainda que se mantendo deficitário. Após
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 9
centavos), líquido da desvinculação da disponibilidade financeira.
Prosseguiu
ainda, dizendo que tal deliberação diz respeito ao PT - Apoio a Programas e Projetos da Infância e Adolescência, no valor de R$ 4.021.569,30 (quatro milhões e vinte um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos), conforme abaixo: CÓDIGO UG: 424100 Projeto Desenv. Social? (Art. 5º, LC
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 45
resultados, com escolhas inteligentes, passará a ser obrigação legal. O que falta é gestão, não dinheiro. O plano de revisão de gastos é o desfecho normativo do concerto de três partes iniciado com a Lei de Responsabilidade Fiscal e que
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com a regra do teto de gastos. A abertura de espaço orçamentário dele decorrente viabilizará o desenvolvimento e a redução das desigualdades. Os direitos