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    /0009220-3 Edna Aparecida Paravani 6410.2021/0015954-5 Regina Aparecida Dias 6410.2021/0013014-6 Antonio T. Morgado Exumações para Pronto Sepultamento — Defiro “em tempo”- Cemitérios Particulares 6410.2021/0015818-2 José R. Sobrinho 6410.2021/0015890-5 Tales M. Gonçalves Júnior 6410.2021/0015940-5 Benjamim Salgado e outra Retirratificação de Despacho — Cemitério Parque dos Pinheiros — RETIRRATIFICO o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/12/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 5
    a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10; III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar; IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados; V- O uso da área pública
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 44
    - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação. V- Publique-se. VI - Após, encaminhe-se à Subprefeitura Sé para ciência e demais providências, nos termos do artigo 9º da Lei Municipal nº 10.365/87. EDUARDO DE CASTRO Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente 6050.2020/0004995-4 Interessado: Subprefeitura Pinheiros Assunto: Solicitação de revalidação da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/10/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 11
    estabelecimentos públicos especificados nesta lei deverão afixar placas com as seguintes frases: "VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA A MULHER É CRIME”. DENUNCIE - DISQUE 180. VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS. NÃO SE CALE! DISQUE 100." Parágrafo único. As placas deverão ser afixadas em local de maior trânsito de clientes ou usuários, devendo ser confeccionadas no formato de 20cm (vinte
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/10/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 20
    jurídico pertinente, emitindo os respectivos relatórios e os encaminhando à Presidência, a fim de que sejam adotadas as medidas corretivas que se façam necessárias a preservação do patrimônio público. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 20 de abril de 2023 JACKSON DE OLIVEIRA EMERICK Presidente ld: 2474043
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 27/04/2023
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