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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso no embarque do
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
    Parecer Referencial CJ/PM 001/2017, da douta Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostado às fls. 138 a 172, e estando os autos do Processo Sancionatório CPAM10042/1419 formalmente em ordem, decido aplicar à empresa Dinâmica Comercial e Serviços - Ltda, inscrita no CNPJ sob o n. 96.161.690/0001-30, a penalidade que se segue, em face do atraso de 65 dias na entrega do objeto referente à Nota de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/05/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 49
    Alimentícios - Perecíveis. Empresa: SUPERMERCADO MORADA DO SOL EIRELI EPP. CNPJ: 03.649.725/0001-01 Inadimplemento: MULTA POR ATRASO DE ENTREGA MODALIDADE: Pregão Eletrônico. Conforme Portaria 25/2022, publicado em D.O.E. de 25/06/2022 — Executivo | — página 39, fica a empresa supracitada NOTIFICADA que houve INADIMPLEMENTO junto a esta Unidade e que em caso de reincidência será instaurado do processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/08/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    Processo Sancionatório, conclui-se que não houve conduta que se subsumisse a nenhum dos tipos penais licitatórios, o que reforça a desnecessidade da exasperação da sanção no presente caso, outrossim, não ficou caracterizado nos autos dolo ou má-fé da empresa; 7.6. dessarte, e já em arremate, reitero o juízo de certeza quanto ao descumprimento total e imotivado do contrato administrativo, entretanto
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/04/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 14
    , enquanto que o restante do material foi recebido no dia 27Nov19; 1.3.6. por fim, considerando os transtornos havidos em decorrência do atraso na entrega do material, aliado ao descumprimento das obrigações contratuais, solicitou a apuração dos fatos através de devido processo legal; 1.4. instaurado o presente processo sancionatório, através da Portaria CPI8-005/13/20, e respeitando aos princípios
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/06/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 38
    ) Diretoria de Logística Comunicado Após análise do Relatório elaborado pelo encarregado do Processo Sancionatório nº DL-001/11/2020 (fls. 105/107), o qual acolho como razão de decidir, estando os autos formalmente em ordem, nos parâmetros do Parecer Referencial CJ/PM 001/2017, alterado parcialmente pelo Parecer CJ/PM 40/2018, e prorrogado por meio da Cota CJ/PM 62/2019, em estrita observância ao
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/04/2020
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