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    de Apoio Patrimonial, o qual figura como Contratante, nas avaliações (Pareceres Técnicos), notificações, citações e intimações realizadas, 33.2.3. dispêndio de meios: foram empregados materiais de escritório, energia elétrica e rede de dados para produção dos diversos documentos decorrentes da inadimplência contratual da contratada ("exempli gratia”, Notificações, Citações, o presente Processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 264
    /0001-20 Inadimplemento: Atraso de Entrega Conforme Portaria 25/2022, publicado em D.O.E. de 25/06/2022 — Executivo | — página 39, fica a empresa supracitada NOTIFICADA que houve INADIMPLEMENTO junto a esta Unidade e que em caso de reincidência será instaurado do processo sancionatório. Atenciosamente, Diretor Técnico de Saúde III COMUNICADO Processo: SES-PRC-2022/19768 Contrato: 2022NE00481 Objeto
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/11/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 20
    : Antenor Genizelli Filho, 143 — Cordeirópolis- SP, a fim de se defender em face da instauração do Processo Sancionatório 2022/04259, que visa apurar o atraso de na entrega de de 324 (trezentos e vinte e quatro) fardos com 64 rolos de papel higiênicos, no valor total de R$ 17.317,80 (dezessete mil trezentos e dezessete reais e oitenta centavos), contratado por meio da Nota de Empenho nº 2021NE00539
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 28
    Federal 8.666/93 que assim dispõem: Art. 86. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. $1º A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei. 82º A multa, aplicada após regular processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/06/2023
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    de 10 dias na entrega do material. Devidamente notificada nos autos do processo administrativo respectivo, a Contratada apresentou defesa prévia, contudo, o argumento apresentado carece de amparo legal, portanto, restando o atraso injustificado nos termos da legislação vigente. Ante o exposto, com fundamento no artigo 86, da Lei federal 8.666/93 e no artigo 80 da Lei estadual 6.544/89, o Delegado
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/10/2020
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