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Diário Oficial

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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 124
    Trata-se de procedimento sancionatório através do Processo DOPE nº PCSP-PRC-2022/09901 referente ao contrato administrativo decorrente de licitação, na modalidade pregão eletrônico, representado pela Nota de Empenho nº 2022NE00741 celebrado entre o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento de Operações Policiais Estratégicas e a empresa
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 399
    ASSUNTO: Processo Administrativo de Sanção Pecuniária para possível aplicação de penalidade à empresa ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA Comunicamos à empresa ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA., da abertura de processo administrativo sancionatório para possível aplicação de penalidade de multa decorrente do atraso no cumprimento da obrigação assumida após a confirmação do recebimento da(s) Nota(s) de Empenho(s
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 21
    de todos os fatos e provas juntadas aos autos do presente Processo Sancionatório, esta Autoridade Responsável, entende que restou comprovada Inexecução Parcial dos serviços contratados que foi, em síntese, decorrente de inicial omissão, de modo consciente pela empresa, em adotar as medidas pertinentes para a prestação da garantia contratual e a negativa em 8 GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 96
    presente processo (fl. 47/49), concluiu pela ausência de excludentes que justificassem o atraso contratual, uma vez que não foi apresentado documentos apropositados capazes de avaliar as circunstâncias justificantes a que fez referência, imputando à empresa contratada a responsabilidade pelo descumprimento contratual. 2. Da análise dos autos, restaram as seguintes conclusões: 2.1. conforme narrado pelo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/02/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 20
    mil e trezentos reais), contudo, não cumpriu com o avençado ao deixar, de forma injustificada, de efetuar a entrega do objeto nos termos pactuados, incorrendo em inexecução parcial e atraso, culminando na instauração do devido processo sancionatório. 3. Em sua peça recursal, acostada aos autos às fls. 115-122, a empresa apresentou, como justificativa para o descumprimento das cláusulas contratuais
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/12/2021
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