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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente da não entrega dos
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 33
    de multa Considerando o recolhimento da multa, decorrente da Sentença do E. Auditor Dr. Antonio Carlos dos Santos às fls. 624/628 do volume IV do processo TC-000702/018/13, publicada em 14/12/2017 (fl. 629), referendada em sede de Recurso Ordinário, com provimento parcial, pela E. Segunda Câmara às fls. 697/701 do volume IV do processo TC-000702/018/13, publicada em 28/11/2020 (fl. 703 do volume
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 142
    . Processo nº: 00.174.824/2019 Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica. Assunto: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. Comunicamos à empresa MULTICARE PHARMACEUTICALS, da instauração de procedimento para possível processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento da obrigação assumida após a retirada da Nota de Empenho 2019NE00388 nos termos do artigo 86º e 87º da Lei Federal 8.666/93 c.c
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/04/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 39
    decorrência do qual será eventualmente aplicada a penalidade. $ 2º A não instauração do processo sancionatório será comunicada à contratada, preferencialmente por via eletrônica, ressalvando-se a possibilidade da instauração do procedimento se, posteriormente, for constatada reincidência na prática de irregularidade. Art. 3º Identificados outros danos à Administração, a instauração do processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 125
    atraso ou na não entrega do objeto contratado. Posto isto, em face da não assinatura do termo de contrato, acrescida da falta de comprovação material da manifestação da contratada, decido: instaurar o pertinente processo sancionatório, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, atestando a inexistência de prejuízo financeiro ao erário em decorrência desta contratação; remeter este Despacho à
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/12/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 15
    como 2º Fiscal. Artigo 5º - Esta Portaria Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação e tem efeito retroativo a 06/10/2021. DESPACHO DA AUTORIDADE COMPETENTE DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Visto e analisado o teor dos autos do presente procedimento sancionatório de forma hibrida, sob Protocolo e-sanções nº 380241.2021.02690. SADM, Processo nº 148/20, Processo SAP-PRC 2021/30976
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/10/2021
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