buscador
Diário Oficial
10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave:
processo sancionatório decorrente da não entrega dos
Pesquisas relacionadas:
processo sancionatório decorrente da não entrega dos
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 33
de multa Considerando o recolhimento
da
multa,
decorrente
da
Sentença do E. Auditor Dr. Antonio Carlos
dos
Santos às fls. 624/628 do volume IV do
processo
TC-000702/018/13, publicada em 14/12/2017 (fl. 629), referendada em sede de Recurso Ordinário, com provimento parcial, pela E. Segunda Câmara às fls. 697/701 do volume IV do
processo
TC-000702/018/13, publicada em 28/11/2020 (fl. 703 do volume
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 142
.
Processo
nº: 00.174.824/2019 Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica. Assunto: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. Comunicamos à empresa MULTICARE PHARMACEUTICALS,
da
instauração de procedimento para possível
processo
sancionatório
decorrente
do atraso no cumprimento
da
obrigação assumida após a retirada
da
Nota de Empenho 2019NE00388 nos termos do artigo 86º e 87º
da
Lei Federal 8.666/93 c.c
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 39
decorrência do qual será eventualmente aplicada a penalidade. $ 2º A
não
instauração do
processo
sancionatório
será comunicada à contratada, preferencialmente por via eletrônica, ressalvando-se a possibilidade
da
instauração do procedimento se, posteriormente, for constatada reincidência na prática de irregularidade. Art. 3º Identificados outros
danos
à Administração, a instauração do
processo
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 125
atraso ou na
não
entrega
do objeto contratado. Posto isto, em face
da
não
assinatura do termo de contrato, acrescida
da
falta de comprovação material
da
manifestação
da
contratada, decido: instaurar o pertinente
processo
sancionatório
, nos termos do art. 87
da
Lei nº 8.666/93, atestando a inexistência de prejuízo financeiro ao erário em decorrência desta contratação; remeter este Despacho à
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 15
como 2º Fiscal. Artigo 5º - Esta Portaria Normativa entra em vigor a partir
da
data
da
sua publicação e tem efeito retroativo a 06/10/2021. DESPACHO
DA
AUTORIDADE COMPETENTE DECISÃO
DA
AUTORIDADE COMPETENTE Visto e analisado o teor
dos
autos do presente procedimento
sancionatório
de forma hibrida, sob Protocolo e-sanções nº 380241.2021.02690. SADM,
Processo
nº 148/20,
Processo
SAP-PRC 2021/30976