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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 18
    Associação dos Artistas Profissionais do Carmo - AAPC no dia 12 de julho de 2010, em conformidade com o disposto no inciso IX, do art. 4 da Instrução Normativa nº 45/2018 da AGE, e fundamentado no Parecer do Gerente Executivo de Convênio como determina o inciso IV do art.21 do Decreto nº 44.879/2014. Id: 2433246 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 21
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 24/10/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 18
    ANO XLIX - Nº 054 - PARTE | QUINTA-FEIRA - 23 DE MARÇO DE 2023 18 DIÁRIO a OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER EXECUTIVO Art. 7º - Fica estabelecido o correio eletrônico ga dabst(Opmerj.rj.gov.br como canal de comunicação entre as Unidades Beneficiadas e a Diretoria de Licitações e Projetos - DLP, além dos demais meios formais previstos. Art. 8º “Enquanto não for publicada em DOERJ a
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 23/03/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 15
    RIO DE JANEIRO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL DE 04/03/2022 PROCESSO Nº SEI-260008/011567/2021 - RATIFICO a dispensa da licitação, em conformidade com o disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, em favor da empresa HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, referente à aquisição do medicamento CRIZOTINIBE (Xalkori) 250mg, no valor de R
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 11/03/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 15
    DIRETOR GERAL DE 04/08/2020 PROCESSO Nº SEI-260008/000097/2020 - RATIFICO a inexigibilidade da licitação, em conformidade com o disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, em favor da empresa JRG DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA., referente à aquisição de ceftriaxona dissódica para o Serviço de Farmácia do HUPE, no valor de R$ 76.800,00, com fulcro no artigo 4º da Lei Federal nº
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 10/08/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 5
    liquidação ocorrida na Unidade Gestora Emitente (UG Emitente), em consonância com o estabelecido no art. 5º da Lei Federal nº 8.666/1993. 8 2º - As Unidades Gestoras Pagadoras (UGs Pagadoras) executarão o pagamento das despesas inscritas em RP que estão sob a sua gestão conforme ordem de recebimento das solicitações de pagamento de cada UG Emitente, ressalvado o disposto no art. 7º. 83º - A quebra da
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 18/01/2021
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