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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 21
    Instituição deverá observar as recomendações dos Especialistas no próximo ato avaliatório. 2.3 A IES deverá atender a Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. 2.4 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste parecer pela Secretaria de Estado da Educação. CEESP-PRC-2021
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 107
    reprovações (comprovada por meio de documento oficial emitido pela IES); NA = Nota mínima para aprovação estabelecida pela(s) universidade(s)/IE(s) na(s) qual(is) as disciplinas foram cursadas (comprovada por meio de documento oficial emitido pela IES); NM = Nota máxima que poder ser alcançada estabelecida pela(s) universidade(s)/IE(s) na(s) qual(is) as disciplinas foram cursadas (comprovada por meio de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/10/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 99
    (comprovada por meio de documento oficial emitido pela IES); NA = Nota mínima para aprovação estabelecida pela(s) universidade(s)/IE(s) na(s) qual(is) as disciplinas foram cursadas (comprovada por meio de documento oficial emitido pela IES); NM = Nota máxima que poder ser alcançada estabelecida pela(s) universidade(s)/IE(s) na(s) qual(is) as disciplinas foram cursadas (comprovada por meio de documento
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/10/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 247
    , ou, se for o caso, visto temporário e, no prazo de 30 (trinta) dias, entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de exoneração. 3.3. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/07/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 130
    certificado de conclusão de curso de graduação reconhecido pelo MEC, devendo a colação de grau já ter sido realizada até o último dia da pré-matrícula; i Em caso de título outorgado por instituição de ensino superior estrangeira, este deverá ter sido revalidado pela Secretaria da USP ou outra instituição de ensino superior brasileira reconhecida pelo MEC, ou, ainda, conferido e aceito pela Comissão de Pós
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/02/2023
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