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Pesquisas relacionadas: revalidação da autorização para supressão de árvore em
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 26
    , nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir AUTORIZO a emissão de certidão de autos de multa, referente ao imóvel contribuinte nº 301.021.0001-1. Publique-se. À CPDU. Processos da unidade SUB-CL/CMIU/SLP ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE DESPACHO: PROCESSO sei! 6032.2023/0000265-3 - DEFIRO nos termos do parecer
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 63
    ) vezes a área autorizada para supressão ou intervenção. XII - A compensação pelo corte de árvores nativas isoladas deverá atender as normativas estaduais e municipais vigentes e aos seguintes critérios: a) A compensação em áreas dentro da UC ou na faixa contígua de 400m do entorno da UC deverá ser na proporção de 10 para 01; b) A compensação em áreas dentro da Zona de Amortecimento, fora do limite
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 17
    artigo 9º da Lei Municipal nº 10.365/87. EDUARDO DE CASTRO Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente 6050.2019/0008118-0 - Solicitação de poda e remoção de árvore interna Despacho deferido Interessados: Antonio Shiroshi Hotta ASSUNTO: Remoção por supressão de 03 (três) exemplares de árvore existente em área interna particular, localizado à R. General Fonseca Teles, 195. DESPACHO Nº 1064/2019
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/03/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 11
    e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 10.365, DEFIRO: 01 Leucena REMOÇÃO POR SUPRESSÃO Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, no interior do imóvel, num prazo de 30 dias após a conclusão da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 6
    01 Citrus REMOÇÃO POR SUPRESSÃO 01 Goiabeira REMOÇÃO POR SUPRESSÃO Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, no interior do imóvel, num prazo de 30 dias após a conclusão da remoção. A não realização do plantio implicará em multa, conforme
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/09/2021
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