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    ), através de Ata de Registro de Preços M-002/2021 Empresa: EMS S/A. CNPJ: 57.507.378/0003-65 Inadimplemento: Atraso de Entrega Conforme Portaria 25/2022, publicado em D.O.E. de 25/06/2022 — Executivo | — página 39, fica a empresa supracitada NOTIFICADA que houve INADIMPLEMENTO junto a esta Unidade e que em caso de reincidência será instaurado do processo sancionatório. Atenciosamente, Diretor Técnico
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/09/2022
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    sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Executivo - Seção | São Paulo, 130 (27) - 35 Medtronic Comercial Ltda. da instauração de procedimento sancionatório de multa decorrente do atraso no cumprimento da obrigação assumida. Em razão do fato acima citado, a empresa será intimada, via ofício, por intermédio de Aviso de Recebimento, (A.R.) com o respectivo demonstrativo de cálculo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/02/2020
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    inexecução do contrato ou do atraso injustificado na execução do objeto; 17.7. firmando esses apontamentos, vê-se que o Processo Sancionatório, hoje chamado de Processo de Apuração de Infração e Aplicação de Sanções Administrativas, tem regulação própria, qual seja, o Decreto Estadual nº 61.751/15 (o qual instituiu o Regulamento do Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/06/2021
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    , por intermédio da Nota de Empenho Nº 2022NE01228 e Processo Nº 20221235187, cujo objeto foi a aquisição de PAPEL HIGIENICO P/DISPENSER DE 1º QUALIDADE, APRESENTANDO FOLHA DUPLA, não entregando o produto no prazo máximo de 07JAN23, entregando no dia 30JAN23 ao Quartel do Comando Geral, perdendo o prazo de entrega inicialmente acordado, com atraso de 23(vinte e três ) dias, passo a relatar: 1.2
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/04/2023
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    desimpedido; 2. A imediata instauração de processo sancionatório, amparado no devido processo legal, de forma a apurar-se as multas devidas pelos atrasos e pela inexecução parcial do objeto; 3. A notificação da seguradora responsável pela garantia contratual acerca da rescisão do presente contrato, juntando-se cópia do contrato e da publicação do presente despacho. Desta notificação deve constar ainda
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/03/2023
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