buscador
Diário Oficial

10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave: licitação exclusivamente no sítio tc

Pesquisas relacionadas: licitação exclusivamente no sítio tc licitação exclusivamente no sítio tc br licitação exclusivamente no sítio tc br da licitação exclusivamente no sítio tc br da mesma
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 100
    das Comarcas de São Paulo, Região Metropolitana de São Paulo, Baixada Santista e, eventualmente, em outras comarcas dentro ou fora do Estado de São Paulo. O edital que estabelece as condições de participação estará disponível para download a partir desta data no sitio da EMAE: www.emae.com .br/Licitações/ Licitações Presenciais. Entrega dos envelopes será dia 04/06/2020 às 09:30. Na Avenida Jornalista
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/03/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 25
    obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados (A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade); 4 - empresa, isoladamente ou em consórcio
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 41
    . FINALIDADE: Aumentar quantidades do açúcar refinado, feijão carioquinha, fubá e sal. EXERCÍCIO: 2020 INSTRUÇÃO POR: UR-08 PROCESSO PRINCIPAL: 18578.989.19-6 Considerando o quanto noticiado no relatório de instrução constante do evento 15 do TC-20495.989.20, assino aos Interessados o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação deste despacho no Diário Oficial do Estado, para
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/12/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 219
    objetivo, devendo a Comissão de Licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle (art. 45 da Lei nº 8.666/1993) (TCU 00863420091, Relator: VALMIR CAMPELO, Data
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/11/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 108
    e n.º 17. Tais certificações são consideradas para fins de pontuação no quesito “Qualidade”, sendo atribuída a devida somatória, exclusivamente, à pretendente que a possui. Na mesma esteira, o art. 3º da Lei de Licitações, nº 8.666/93, dispõe que a “licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/01/2021
Ir para a página: 1 49 50 51 52 53 100