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Pesquisas relacionadas: licitação em conformidade com o art 26 da lei federal nº
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 7
    caput do art. 26, do supracitado diploma legal. *Omitidos no D.O. de 19.08.2020. DE 20.08.2020 *PROC. Nº SEI-350076/001865/2020 - RATIFICO, a despesa por dispensa de Licitação, nos termos do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93, a favor do adiantamento financeiro de despesas extraordinárias ou urgentes no valor de R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais) ao EMG, com base no caput do art. 26, do
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 28/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Municípios > Pag. 23
    de Pirapora, Matheus Marum de Campos, no uso de suas atribuições, resolve HOMOLOGAR o procedimento licitatório realizado na modalidade de Leilão nº 002/2023, em conformidade com a Lei Federal nº. 8666/93 e Lei Municipal nº 1927/2023: Lote 1 - Fracassado: Sem Licitante Lote 2 - Fracassado: Sem Licitante Lote 3 - Fracassado: Sem Licitante Lote 4 - Fracassado: Sem Licitante Lote 5 - Arrematante
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/06/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 162
    /2020 — Pregão Eletrônico nº. 03/2020, por terem apresentado propostas mais vantajosas para os itens na sessão pública de licitação ocorrida no dia 22 de dezembro de 2020, no Portal de Compras Governamentais - Comprasnet, conforme relatado na Ata Circunstanciada da referida sessão. Em conformidade com as condições estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/12/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 15
    Dezembro de 1979 e no art. 64 da lei Federal nº 4.320 de 1964. Id: 2491337 OSECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE SAÚDE DESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 04.07.2022 PROCESSO Nº SEI-270042/001732/2022 - RATIFICO a contratação direta, através de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com amparo legal no art. 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 07/07/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 15
    /2021 - RATIFICO a inexigibilidade da licitação, em conformidade com o disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, em favor da Empresa ACÁCIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI, referente à aquisição de medicamento ceftazidima, no valor de R$ 20.358,80, com fulcro no artigo 24, Inciso IV. do citado diploma legal, nos termos da instrução processual, na análise jurídica e na autorização do Ordenador
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 05/04/2021
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