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indenização por acidente pessoal a vista da instrução do
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Justiça, tendo em vista o disposto
nos artigos 19, inciso V, alínea q, nº 7, e 277, inciso Ill e 81º
da Lei Complementar no 734, de 26 de novembro de 1993,
bem como a deliberação favorável, por unanimidade de votos,
do Conselho Superior do Ministério público do Estado de São
Paulo, em reunião realizada no dia 1º de agosto de 2023,
DEFERE o pedido de afastamento formulado pelo Doutor
Carlos Alberto
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