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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 92
    órgãos técnicos, qualquer irregularidade ou ilegalidade (arts. 122 e 123 do Regimento Interno), e não apenas em fase recursal. Nesse sentido já se manifestou Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em relação à decisão desta Corte de Contas, confirmando a sentença que decretou a nulidade do processo administrativo (nota 2) por ausência de ampla defesa na fase de instrução processual: "APELAÇÃO
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/03/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 27
    / 084.064.0022-6 1. Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo: 1.1. NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada, posto que foi autuado o Processo SEI nº 6017.2020/0012351-8, referente ao mesmo contribuinte, petição e notificação de lançamento. 1.2. O Processo SEI nº 6017.2020/0012351-8 foi analisado e a decisão publicada no Diário Oficial da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 15
    60.365.012/0001-41, já qualificada no contrato de número DSPM 05/2022 e edital DSPM 04/2022, acerca da decisão proferida nos autos do processo 05/2023: Multa, no valor de R$ 320,93 (trezentos e vinte reais e noventa e três centavos), com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e resolução SSP 333/2005; Fica Vossa Senhoria ciente da decisão proferida e publicada no Diário oficial do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 22
    cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a presente DECISÃO, nos termos abaixo aduzidos, relativa ao processo nº 6017.20220013889-6 de impugnação de notificação de lançamento de IPTU (NL: 01/2022) referente ao imóvel SQL nº 184.173.0022-7: 1. NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada, pois ocorreu a extinção do crédito tributário, por pagamento da exigência
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 15
    norma. 2. Diante disso, solicita aos defensores que se manifestem por escrito, em documento assinado por ambos e encaminhado ao Presidente no prazo de 03 (três) dias, a contar desta publicação, indicando se entende ter havido prejuízo ou não a defesa devido a não ter sido constado a cessão da palavra após o Presidente proferir as suas indagações, para que se junte aos autos e o Processo tenha
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/08/2023
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