buscador
Diário Oficial

10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância

Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 6
    Decisão proferida na Sessão Ordinária por videoconferência do dia 15/03/2023 Nota: As decisões publicadas não produzem efeitos jurídicos de ciência do ato. Os acórdãos serão disponibilizados no portal do Conselho de Contribuintes no prazo de dois dias úteis a contar desta publicação. Processo nº SEI-20071001/000011/2020. Recurso nº. 78.102. - Processo nº. E04/211/006079/2020. - Recorrente: JUNTA
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 10/04/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 40
    Paulo, por intermédio do(a) ADMINISTRACAO DO CORPO DE BOMBEIROS, vem COMUNICAR William Soares de Lima - CNPJ: 26.680.848/0001-00, já qualificada no contrato número Contrato nº CCB056/421/20 e edital 199/0061/20, acerca da decisão proferida nos autos do processo Sancionatório nº 004/421/22: - Impedimento de Licitar e Contratar, no prazo de 12 mês(es), com fundamento legal na Art. 7º da Lei nº
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/06/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 21
    . Recurso nº 77.226. - Processo nº E-04/211/017149/2019. - Recorrente: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA. - Recorrida: TERCEIRA TURMA DA JUNTA DE REVISÃO FISCAL. - Relator: Conselheiro Alex Gabriel Siveris da Rosa. - DECISÃO: Por unanimidade de votos, foram rejeitadas as preliminares de nulidade da decisão de 1º Instância e de nulidade do Al, suscitadas pela Recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 30/01/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 7
    publicação, para apresentarem RECURSO contra a decisão de primeira instância que impôs a sanção de multa nos processos administrativos à epígrafe, na forma do artigo 30 da Lei Estadual nº 6.007/2011; ou, em não desejando recorrer, deverão os fornecedores efetuar o pagamento do valor da multa em 30 (trinta) dias corridos, também contados a partir da presente publicação, sob pena de elaboração da nota de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 03/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 68
    diversas correspondências enviadas, antes desta decisão arbitrária, deixou devidamente consolidado que realizou serviços além do que fora previsto no escopo contratual e não recebeu pelo projeto executivo em sua integralidade, não aceitando, por ser considerado intempestivo, tendo prejuízos suficientes com o contrato em questão; 4.12. por fim, solicita o encerramento do Processo Sancionatório, pois
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/11/2020
Ir para a página: 1 48 49 50 51 52 100