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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso no embarque do
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 80
    instauração do Processo Sancionatório nº CPAmb-005/1.3/19, visando apurar a eventual inexecução contratual referente ao Contrato 2019CT00039 e Nota de Empenho BEC — 2019NE00495, por atrasar a entrega dos materiais, na Divisão de Ensino do 4º Batalhão de Policia Ambiental, na cidade de São José do Rio Preto/SP, conforme especificados no ato convocatório. 2. Conforme estabelece o artigo 17, da Portaria DFP005
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 36
    . 75 a 87 e estando os autos do Processo Sancionatório nº ESSd005/14.1/20 formalmente em ordem, decido, aplicar à empresa SHEKINAH MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o 07.702.233/0001-85, a penalidade que segue, em face ao atraso injustificado na execução do contrato, consoante ao Pregão Eletrônico nº ESSd-176/0009/19 e Nota de Empenho 2019NE00250, em que a empresa foi contratada
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/04/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 17
    escalonamento das penas. Argumentou acerca da primariedade da empresa na ocorrência de inadimplemento contratual. Abarcou, novamente, a situação pandêmica, justificando o atraso no caso fortuito ou o pedido de absolvição; na intimação apontava a apuração do processo como uma recusa de assinatura do contrato, e ao realizar a análise isso se faz verdadeiro, e aponta um erro de mera digitação por parte
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 31
    AMBIENTAL Comunicado Juizo de Admissibilidade de Recurso Administrativo 1. Trata-se o presente despacho de juízo de admissibilidade diante do recurso administrativo interposto pela empresa ACHEI DISTRIBUIDORA LTDA-ME, CNP) sob o 06.351.401/0001-72, em face da decisão que lhe infligiu penalidade administrativa de multa no valor de R$ 620,16, nos autos do Processo Sancionatório nº CPAmb- 005/1.3/17
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/03/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 15
    , o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; Il - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CDSS decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/12/2022
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