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processo sancionatório ct gso 0640 07 de fevereiro de
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Gomes da Silva” - Itesp, nos termos do art. 3º, II, da Lei 10.207,
de 08-01-1999, dos artigos 8º e 10 da Lei 4.957, de 30-12-1985,
alterada pela Lei 16.115, de 14-01-2016 e regulamentada pelo
Decreto 62.738, de 31-07-2017, e de acordo com os parâmetros
estabelecidos pelo artigo 34 do referido Decreto, considerando os documentos acostados ao Processo Itesp 225/1996,
DECLARA a EXCLUSÃO do
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Tavares, OAB/SP nº 325.102, e Dr. Claudio de Andrade Augusto,
OAB/SP nº 332.975, protocolizado na Corregedoria PM em 10
de fevereiro de 2022, sob o Nº 1677, no qual requerem, em
síntese, a instauração de incidente de insanidade mental e a
suspensão do processo administrativo em questão, recebo o
pleito com base no direito de petição, nos termos do artigo 5º,
XXXIV, “a”, da Constituição Federal
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