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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 71
    , através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADA: MARIA VILANI CAVALCANTE GOMES — CPF: 116.986.348-54.0BJETO: Contratação de notório saber, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, inciso Il da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto nº 44.279/03, art. 15, para a palestra “Formação de Leitores: experiências em diálogos” no Seminário: Leitura, literatura e seus espaços em diálogo, com o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/07/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 17
    pelas autoridades competentes desta Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro, RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, de acordo com o que preceitua o art. 25, caput, c/c com art. 13, inciso VI, da Lei 8.666/1993, do mesmo diploma legal, para contratação direta da empresa INSTITUTO NEGOCIOS
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 07/06/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 28
    17 de junho de 2013, e nas informações constantes deste processo. Id: 2519602 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA DE 24/10/2023 PROCESSO Nº SEI-180007/000283/2023 - RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em conformidade com o art. 25, inciso |, da Lei Federal nº 8666/1993, no valor de R$ 119.947,19 (cento e dezenove mil novecentos e quarenta e sete
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 26/10/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 24
    Tecnologia em Gestão Pública, a ser realizado no âmbito da Fundação Getúlio Vargas/FGV Direito Rio, no Rio de Janeiro, - RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei nº 8.666/93, a favor da FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - FGV, respectivamente no valor de R$ 20.595,00 (vinte mil, quinhentos e noventa e cinco reais) à conta do PT 23.122.0002.2016 e ND 3.3.90.39.32, com base
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 06/05/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 45
    medidas de Integridade a serem adotadas em período a ser determinado. Art. 2º - O inteiro teor do Plano de Integridade referido no artigo 1º desta Resolução estará disponível no sítio eletrônico da CGE-RJ www.cge.rj.gov.br - com o intuito de promover sua ampla divulgação, em conformidade com o disposto no artigo 7º do Decreto Estadual nº 46.745, de 22 de agosto de 2019. Parágrafo Único - Após a
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 29/10/2021
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