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    DESPACHO n.º 061/2021-SMJ.G À vista da manifestação da Procuradoria Geral do Munícipio — PGM, que acompanho, considerando a solicitação da Subprefeitura da Capela do Socorro em atendimento do procedimento previsto na ON nº 01/2009-PREF, e considerando a competência prevista no artigo 28, inciso VII, letra “c”, item 2 do Decreto nº 58.414/2018. CONVERTO EM MULTA, com fundamento no parágrafo 2º do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/02/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 220
    invenções do empregado). Dano material e dano moral individual e coletivo: caracterização, conceito e aferição. Dano existencial: caracterização, conceito e reparação. Dano biológico. Indenização por danos extrapatrimoniais e materiais trabalhistas. Modalidades de contratos de trabalho. Tipos de contratos a termo. Contrato de experiência e período de experiência. Contrato de trabalho e contratos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/01/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 27
    vista dos elementos constantes às fls.12, conheço do pedido de reconsideração de ato feito pelo Inspetor Eduardo Ferreira da Mata, por ser tempestivo e no mérito DOU PROVIMENTO , ante a existência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD 001/ ID-28/2020 — Portaria 003/1D-28/2020, publicada em D.O.C de AFASTAMENTO HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL RE Nome Dias A
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/02/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 45
    ARTIGO 1601 Com fundamento nos Decretos Nº 51.564/2010 e ATDA LEI RA E FINANÇAS saum ess fee dig 59.479/2020, tendo sido atendida a condição e os critérios : | ; son Beto genedeApolo | da legislação vigente, DEFIRO a(s) PROGRESSÃO(ÕES) do(s) Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia icã x a legislação vigente, DE apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transfor- Supervisão
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/11/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 16
    ), realizada em 23 de março de 2022, aprovou o parecer do relator pela JURIDICIDADE do Projeto de Lei nº 5212/2021. Sala das Comissões, 23 de março de 2022. (a) Deputados MÁRCIO PACHECO, Presidente; RODRIGO AMORIM, LUIZ PAULO, membros efetivos; WALDECK CARNEIRO, suplente. PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE, AO PROJETO DE LEI Nº 1991/2016, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONCEDER INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 24/03/2022
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