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    invenções do empregado). Dano material e dano moral individual e coletivo: caracterização, conceito e aferição. Dano existencial: caracterização, conceito e reparação. Dano biológico. Indenização por danos extrapatrimoniais e materiais trabalhistas. Modalidades de contratos de trabalho. Tipos de contratos a termo. Contrato de experiência e período de experiência. Contrato de trabalho e contratos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/01/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 27
    LEI 8989/79 Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA RE Nome Dias Apartirde Artigo 78836841 SANDRA LEANDRO DE OLIVEIRA 013 291212020 160 Tendo em vista que não há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/02/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 45
    ARTIGO 1601 Com fundamento nos Decretos Nº 51.564/2010 e ATDA LEI RA E FINANÇAS saum ess fee dig 59.479/2020, tendo sido atendida a condição e os critérios : | ; son Beto genedeApolo | da legislação vigente, DEFIRO a(s) PROGRESSÃO(ÕES) do(s) Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia icã x a legislação vigente, DE apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transfor- Supervisão
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/11/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 16
    ), realizada em 23 de março de 2022, aprovou o parecer do relator pela JURIDICIDADE do Projeto de Lei nº 5212/2021. Sala das Comissões, 23 de março de 2022. (a) Deputados MÁRCIO PACHECO, Presidente; RODRIGO AMORIM, LUIZ PAULO, membros efetivos; WALDECK CARNEIRO, suplente. PARECER DA COMISSÃO DE SAÚDE, AO PROJETO DE LEI Nº 1991/2016, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONCEDER INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 24/03/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 24
    PROCEDIMENTOS E NORMAS RELATIVOS À APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE EM CASOS DE ACIDENTES E INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SANTA CABRINI - FSC, no uso de suas atribuições legais, e institucionais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-400002/001473/2021. CONSIDERANDO: - a necessidade de estabelecer normas e procedimentos relativos à apuração de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 20/09/2021
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