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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 29
    Deliberação CEE 171/2019, com especial atenção ao $ 3º, Art. 47. 2.3 A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. 2.4 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, a partir da homologação do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. 2022/00177 . USP / Escola
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 42
    Souza, pelo prazo de três anos. 2.2 Recomenda-se que a IES observe as sugestões da Comissão de Especialistas até com vistas ao próximo ato regulatório. 2.3 A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. 2.4 O presente reconhecimento tornar-se-á efetivo por ato próprio deste Conselho, após homologação deste parecer pela
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 31
    Interessados observem e respondam às observações dos Especialistas, realizem as adequações necessárias no PPC para atender à Resolução CNE/CP 01/2021 e atualizem a bibliografia para o próximo ato regulatório. 2.3 A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. 2.4 O presente reconhecimento tornar-se-á efetivo por ato
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/11/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 37
    deverão ser consideradas na renovação deste reconhecimento. 2.3 A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. 2.4 O presente reconhecimento tornar-se-á efetivo por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. 2022/00028 . USP / Faculdade de Economia
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/11/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 30
    - Encaminhar à Reitoria da USP, cópia da Deliberação CEE 171/2019, com especial atenção ao $ 3º, Art. 47. Art. 3º - A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 104, de 27-02-2023 O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/02/2023
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