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Pesquisas relacionadas: revalidado por ies brasileira nos termos da resolução revalidado por ies brasileira nos termos da resolução cne/ces
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 37
    acatadas no Parecer CEE 416/2022, com vista ao próximo ato autorizatório. Art. 3º - A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 561, de 20-12-2022 O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/1977 e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 32
    Americana, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza. Art. 2º - A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 7/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 118, de 01-03-2023 O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/1977 e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/03/2023
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 21
    expedido por Instituição de Ensino Superior (IES) estrangeira revalidado por TES brasileira, nos termos da legislação específica Licenciatura plena em Educação Especial ou Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acrescida do histórico escolar . Pós-graduação lato sensu em Educação Especial ou Educação Inclusiva Certificado de curso de pós-graduação lato sensu 3 acrescidas de
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 18/11/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 77
    . Art. 3º - A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 68, de 09-02-2023 O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE 09/2023, homologado conforme Resolução
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 21
    na Educação Superior Brasileira. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 129, de 13-03-2023 O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE 83/2023, homologado conforme Resolução Seduc de 09-032023, publicada no D.O. de 11-03-2023, RESOLVE: Art. 1º - Renovar, por dois anos, com
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/03/2023
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