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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 118
    de origem e as disciplinas do curso da USP, para efeito de adaptação curricular, nos termos do disposto no art. 79 do Regimento Geral da USP. A solicitação de aproveitamento de estudos de disciplinas, que será analisada pela Comissão Coordenadora do Curso após manifestação do Departamento que oferece a disciplina solicitada, deverá ser realizada conforme orientações constantes na Intranet da EESC
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/04/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 270
    com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB 9.394-1996; 3.1.2. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão aceitos para inscrição obedecendo aos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/10/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 201
    quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Diário Oficial Poder Executivo - Seção | São Paulo, 130 (4) - 201 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 37
    acatadas no Parecer CEE 416/2022, com vista ao próximo ato autorizatório. Art. 3º - A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 561, de 20-12-2022 O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/1977 e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 15
    Profissional em Educação Inclusiva (PROFEI) aquele portador de diploma de graduação em licenciatura, ou equivalente nos termos da Lei, devidamente registrado no MEC, e que seja professor concursado na Rede Pública de Ensino na Educação Básica atuando em: sala regular ou de atendimento educacional especializado na modalidade de sala de recursos multifuncional ou de ensino colaborativo, ou de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/11/2023
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