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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 15
    complementares que permitam o perfeito enquadramento do documento. 5.9.6. Para o curso de graduação concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil de acordo com a legislação vigente. 5.9.6.1. Os demais cursos realizados no exterior não serão aceitos. 5.9.7. Os comprovantes de diplomas, declarações, certificados e históricos escolares
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/11/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 118
    documentos: Diploma do Curso Superior e RG, para candidatos estrangeiros, a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE). Parágrafo 2º - O candidato estrangeiro ou brasileiro com diploma expedido por universidade estrangeira, deve apresentar diploma revalidado no Brasil. Art. 2º - O candidato deve indicar um único curso (dentre os disponíveis com vagas
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/04/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 115
    , deverão apresentar o registro vigente no Conselho de Classe correspondente, de acordo com as suas normativas. Os candidatos estrangeiros aprovados e matriculados, também deverão apresentar o registro no CRO-SP válido. Alertamos que o RNM permanente requer que o diploma de graduação esteja revalidado no território brasileiro. Serão aceitas matrículas por meio de procuração simples com firma
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/11/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 92
    atos relativos à mesma. k) O Candidato que concluir a graduação no exterior poderá inscrever-se ao concurso, desde que possua diploma revalidado e registro no Conselho Federal de Odontologia, possua visto de permanência e proficiência em Português. |) Após a entrega não serão permitidas alterações nas informações e nem acréscimos de documentações no Curriculum vitae. m) Anular-se-á, sumariamente
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/10/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 348
    deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos: 3.1.2.1. os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/05/2023
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