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Diário Oficial
10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave:
revalidação de sua
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 58
- SISACOE: Certificado
de
Regularização Interessados: SMA PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ 12.382.463/0001-44 COMUNIQUE-SE: Concedido prazo
de
30 dias para atendimento
de
“comunique-se” NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR A EDIFICAÇÃO QUANTO AO ALVARÁ
DE
FUNCIONAMENTO
DE
LOCAL
DE
REUNIÃO OU
REVALIDAÇÃO
Nº *Processo* 6068.2022/0005359-7 NOTIFICAÇÃO Nº 179 / CONTRU/DLR / 2022 EMISSÃO: 08/ 06 /2022 SUBPREFEITURA: Sé 1
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 48
Diário Oficial da Cidade
de
São Paulo, sem possibilidade
de
prorrogação
deste
prazo, a requerer o Alvará
de
Funcionamento
de
Local
de
Reunião Ou a
Revalidação
, nos termos do
Decreto
49.969/2008. 4 - PENALIDADES O não atendimento
desta
notificação no prazo acarretará a aplicação
de
multa no valor constante do quadro II da lei nº 9.433/1982, renovável por duas vezes a cada 30 (trinta) dias, após o
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 20
VISTA O NAO ATENDIMENTO
DE
COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM D.0.C EM 30/06/2022 6068.2021/0009406-2 SQUINCRA 0001112300341-1 014 ALB COMERCIO
DE
ALIMENTOS LIDA
REVALIDACAO
DO ALVARA
DE
FUNCIONAMENTO DO LOCAL
DE
REUNIAO
DEFERIDO
: A INICIAL,
DEFIRO
O PEDIDO DA INICIAL E
REVALIDO
O ALVARA
DE
FUNCIONAMENTO
DE
LOCAL
DE
REUNIAO N 2017/15847-00 PARA ALB COMERCIO
DE
ALIMENTOS LTDA, LOCALIZADO A AV ANGELICA
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 50
|”, Iracemápolis — SP. Análise
de
Exigências Técnicas relativas a Projeto Modificativo. O novo projeto foi
deferido
pela Companhia Ambiental do Estado
de
São Paulo e
Departamento
de
Águas e Energia Elétrica e a Secretaria da Habitação não se manifesta. 02 — Expediente 590/21. Protocolo 15.290 — Condomínio “Residencial Solimões”, Itapecerica da Serra — SP. Solicitação
de
Revalidação
de
Certificado. O
www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 15
expressão formal
de
concordância com a solicitação
de
registro, durante a elaboração e acompanhamento do plano
de
salvaguarda, até o momento da
revalidação
do título. 3. Caso os processos
de
Registro, ou
de
Revalidação
, não sejam concluídos em função
de
manifestações contrárias, a documentação do bem cultural será arquivada, no município, como referência cultural
de
seu tempo. 4. A
devida