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revalidação da autorização para supressão em caráter
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Arborização Urbana, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11,
incisos II, Ill e IV da Lei Municipal nº 10.365/87, regulamentada
pelo Decreto Municipal nº 26.535/88, a remoção por supressão
de 01 exemplar arbóreo de Mangifera indica (Mangueira), 03
exemplares arbóreos Não Identificados e 01 exemplar arbóreo
de Alchornea sp. (Tapiá), existente em
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