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    PROCESSOS EM TRÂNSITO * O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. Processos na condição “Em Trânsito”, há mais de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 32
    32 - São Paulo, 65 (202) Diário Oficial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 23 de outubro de 2020 SIMPROC SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS PROCESSOS EM TRÂNSITO e O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/10/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 49
    SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS PROCESSOS EM TRÂNSITO * O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. A Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. Utilize o Protocolo de Encaminhamento, que possibilita receber todos os processos de uma só vez. e Processos na
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/10/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 38
    38 - São Paulo, 65 (110) Diário Oficial da Cidade de São Paulo sábado, 13 de junho de 2020 SIMPROC SEN UN [7 VD Tito jo STO PROCESSOS EM TRÂNSITO e O encaminhamento do processo só deve ser registrado no SIMPROC quando a Unidade remetente for, realmente, entregá-lo na Unidade de destino. e À Unidade que receber o processo deve, imediatamente, efetuar o respectivo registro no SIMPROC. e Utilize
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/06/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 28
    /cotista de qualquer Pessoa Jurídica que receba verbas do Estado do Rio de Janeiro, tenha contratos com o mesmo ou esteja sendo executada pela Fazenda do Estado. () Afirmativo ( ) Negativo 5 - Fui condenado em processo criminal, transitado em julgado, por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Titulos Il e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei Federal nº 7.492
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 02/06/2023
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