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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 16
    /22. E-Sanções 180186.2022.02608. SADM Das Partes: 1. Trata-se de Decisão proferida por esta Autoridade Responsável, nos termos do art. 30 da Portaria nº DFP-005/10/17 de 17 de julho de 2017 c.c. art. 13 da Portaria DF-3/10/20, em sede do Processo Sancionatório referenciado, o qual apura INEXECUÇÃO TOTAL do contrato celebrado entre o Comando de Policiamento de Área Metropolitana Dois, CNPJ Nº
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 28
    não tem qualquer competência funcional para proferir decisões no processo sancionatório, o que resulta a inutilidade da pretensão deduzida à fl. 561. Na hipótese de persistir o interesse da Autuada no agendamento, deve a mesma utilizar-se dos canais institucionais disponíveis aos fornecedores junto à Diretoria mencionada. Il — Intime-se a Autuada desta decisão e da de fl. 560. Processo/Ano — Auto
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 14
    333/05, realizei a análise do Relatório do Servidor Responsável e passo a proferir a Decisão, conforme segue: Do objeto:3. A Empresa foi contratada para a prestação de serviço de entrega de 95 (noventa e cinco) armários vestiário, nos termos Pregão Eletrônico nº 1801860000120210C00005, Processo nº 2021186016, formalizado pela Nota de Empenho nº 2020NE00116. Dos prazos:4. A presente contratação foi
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/01/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 39
    nº DTIC-246/110/21) juntado aos autos deste processo, específico quanto às razões impugnativas invocadas no recurso, que sustenta a necessidade de ver reformada a decisão anterior, há de se reconhecer a existência de sólidos elementos suficientemente capazes de basilar a modificação do ato administrativo a que se faz referência, imprescindível à reparação das decisões manifestadas na respectiva
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/12/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 14
    Competente. 1. Trata-se de Decisão proferida por esta Autoridade Responsável, nos termos do art. 30 da Portaria nº DFP-005/10/17 de 17 de julho de 2017 c.c. art. 13 da Portaria DF-3/10/20, em sede do Processo Sancionatório referenciado, o qual apura INEXECUÇÃO PARCIAL do contrato Nota de Empenho 2020NE01003, celebrado entre o Comando de Policiamento de Área Metropolitana Dois, CNPJ Nº 04.198.514
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/10/2022
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