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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 82
    oportunidade, fica facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98, a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. (Processo Administrativo Sancionatório - ARTESP-PRC-2020/00233) o Diretor de Investimentos, decide pelo indeferimento da Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/05/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 52
    52 - São Paulo, 131 (119) Diário Oficial Poder Executivo - Seção | terça-feira, 22 de junho de 2021 Lei Estadual 10.177/98, a interposição de Recurso ao Conselho Diretor da Artesp, no prazo de 15 dias corridos. (Processo Administrativo Sancionatório 036.073/2019 - Protocolo 452.365/19). o Diretor de Investimentos decide pelo indeferimento da Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/06/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 83
    Vegetal, Item 1, Grupo | e Nível E do Anexo 1. Nesta oportunidade, fica facultado à concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98, a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. (Processo Administrativo Sancionatório 033.862/2019 - Protocolo 439.818/19). o Diretor de Investimentos, decide
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 56
    . Revestimento Vegetal, Item 1, Grupo |, Nível E, do Anexo 11 do Edital. Nesta oportunidade, fica facultado à Concessionária, nos termos do art. 63, inciso VIII, combinado com o art. 44, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98, a interposição de RECURSO ao Conselho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias corridos. (Processo Administrativo Sancionatório 036.090/2019 - Protocolo 452.402/19). o Diretor de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/07/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 61
    , apresente solução a execução dos serviços, sob pena de rescisão unilateral do contrato e abertura do devido processo sancionatório. Desta forma, o Contratante deverá realizar os pagamentos conforme previsto na Cláusula Nona, Parágrafo Terceiro, Alíneas "a" e "b” do contrato, além de, pelo fato da contratada incorrer em descumprimento contratual, estará sujeita a Processo Sancionatório, conforme Lei
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/07/2021
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