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processo sancionatório decorrente da não entrega do
Pesquisas relacionadas:
processo sancionatório decorrente da não entrega do
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 170
, requerendo por parte
da
Administração o afastamento, ou cancelamento,
das
penalidades previstas; 3.7. - Os argumentos foram analisados, todavia
não
acolhidos, sendo determinado pelo Dirigente a rescisão unilateral e a instrução
do
devido
processo
sancionatório
. 4. - Tem-se ao fim que, sintetizado o necessário, constata-se que a impetrante descumpriu o contrato ao
não
entregar
os objetos no prazo
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 28
devido
processo
legal; 4.2. referente aos subitens 3.2 e 3.3, é de total conhecimento que, referente a Nota de Empenho nº 2022NE02112, a empresa cumpriu com seus deveres contratuais, realizando a
entrega
dos
materiais em tempo hábil, porém, conforme explicitado neste
Processo
Sancionatório
, toda
documentação
se refere ao
não
cumprimento contratual no tocante
da
Nota de Empenho nº 2022NE02123
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 19
da
Multa Contratual no valor de R$ 68,04 (sessenta e oito reais e quatro centavos), nos termos
do
artigo 3º,
da
Resolução nº SSP-333/05, que lhe foi infligida nos autos
do
Processo
Sancionatório
Portaria nº DSACG-006/503/22. 2. Esclareço que transcorrido o prazo legal,
não
houve interposição de recurso. Desta feita, fica Vossa Senhoria intimada a recolher em favor
do
FISP (Fundo de Incentivo à
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 141
Farmacêutica. Assunto: DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. Despacho GGDM nº 00.701/2020 Comunicamos à empresa BRISTOL MYERS SQUIBB FARMACÊUTICA LTDA,,
da
instauração de procedimento para possível
processo
sancionatório
decorrente
do
atraso no cumprimento
da
obrigação assumida após a retirada
da
Nota de Empenho 2018NE02058 nos termos
do
artigo 86º e 87º
da
Lei Federal 8.666/93 c.c. a Resolução SS nº 92, de 10 de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 55
sancionatório
de multa moratória
decorrente
do
não
cumprimento
da
obrigação assumida. Em razão
do
exposto, a empresa será intimada, via ofício, por intermédio de Aviso de Recebimento, (A.R.) com o respectivo demonstrativo de cálculo e as devidas instruções para a eventual apresentação de defesa. Fica franqueada a vista aos autos
Processo
: SES-PRC-2020/33698 Interessado: Instituto Adolfo Lutz. Assunto