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processo sancionatório decorrente da inexecução no
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processo sancionatório decorrente da inexecução no
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 19
artigo 3º c.c. inciso Il do Art. 7º, ambos
da
Resolução nº SSP-333, de 05 de outubro de 2005. 6. Atesto que o caso se enquadra
nos
parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial nº CJ/PM nº 01/2017, alterado parcialmente pelo Parecer CJ/PM nº 40/2018, em estrita observância ao artigo 4º,
da
Resolução PGE nº 29/15, dispensando neste caso o encaminhamento do
Processo
Sancionatório
para a Diretoria de
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 19
do Decreto nº 3.149/1980 e
nos
artigos 86 e 87
da
Lei nº 8.666/1993, instaurar o presente
Processo
Administrativo
Sancionatório
, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e não obstante, para apurar ocorrência prima facie de
inexecução
no
processo
licitatório, perpetradas pela empresa BLUE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, situada na Rua Monsenhor Rocha, nº 31 - Antonina, São Gonçalo / RJ, CEP: 24.450
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
princípios
da
legalidade e moralidade administrativa. 1.5. com base
no
exposto, a Defendente requer digne- se de determinar: a) que seja ANULADA a instauração do
processo
sancionatório
, visto que: inexiste a condição de ATRASO INJUSTIFICADO
da
Defendente; e o Parágrafo 1º do art. 57
da
Lei nº 8.666/93 reconhece a possibilidade de alteração dos prazos de entrega
decorrentes
de Licitação, na eventualidade
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 35
1. Tratam os autos do
Processo
Sancionatório
de Portaria 11GB-001/905/18, instaurado em desfavor
da
empresa L K FLEX COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI-ME, inscrita
no
CNPJ/MF 29.266.358/0001-42, com fundamento
nos
incisos II e II! do art. 87
da
Lei Federal 8.666/93,
decorrente
da
inexecução
total
da
contratação, para o qual a interessada apresentou Recurso Administrativo contra as seguintes penalidades
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 19
, que foi instaurado o
Processo
Sancionatório
nº 180185.2022.03240.SADM, visando apurar a eventual
inexecução
contratual, referente à
nota
de empenho nº 2022NE00226, descumprimento contratual, CONFORME SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DOS ARTIGOS 81, 86 E 87
DA
LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, ARTIGOS 79, 80 E 81
DA
LEI ESTADUAL Nº 6.544/1989. A empresa contratada EMPRESA MARIA BERNADETE DE CAMPOS deveria ter