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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 362
    : 14.054.110/0001-40 referente ao Processo Licitatório nº 031/2022, Carta Convite nº 03/2022, em razão da adjudicação errônea dos itens da licitação conforme disposto no art. 59 da Lei nº 8666/93. Município de Novais/SP, 01 de junho de 2022. PAULO CESAR DIAS PINHEIRO — Prefeito Municipal. MUNICÍPIO DE NOVAIS/SP Processo de Licitação nº 031/2022 — Carta Convite nº 03/2022 A Comissão de Licitação do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/06/2022
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    ) "Deve ser cumprido o disposto no art. 54, $ 1º, da Lei no 8.666/1993, no que tange à conformidade entre os contratos assinados com os termos das respectivas licitações e propostas a que se vinculam.” (Decisão 168/1995 Plenário) “Abstenha-se de modificar, mediante tratativas com as empresas participantes do certame, a natureza e as características do objeto licitado, em atendimento ao princípio da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/08/2022
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    Unidades em que trabalham. 4. À UNIDADE REQUISITANTE responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de Licitação, conforme disposto no art. 113 da Lei Federal 8.666/93, e suas respectivas alterações. 5. As Comissões deverão necessariamente atuar na realização de seus trabalhos com a presença efetiva de no
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/10/2020
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    8.666/93. 3. A designação dos integrantes da CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham. 4. A UNIDADE REQUISITANTE responde perante a Superior Administração e ao Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos de Licitação, conforme disposto no art. 113 da Lei Federal 8.666/93, e suas respectivas alterações
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 98
    Lei nº 8.666/1993.” (Acórdão 286/2002 Plenário) “Deve ser cumprido o disposto no art. 54, 8 1º, da Lei no 8.666/1993, no que tange à conformidade entre os contratos assinados com os termos das respectivas licitações e propostas a que se vinculam.” (Decisão 168/1995 Plenário) “Abstenha-se de modificar, mediante tratativas com as empresas participantes do certame, a natureza e as características do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/12/2022
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