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Diário Oficial
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Revalidação Medicina
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 251
Ministério da Educação — MEC, ou irá concluí-lo até a data prevista para matrícula no Programa pretendido, ou obteve
revalidação
do seu diploma, segundo as Leis vigentes. 3. O processo seletivo é específico para médicos formados ou formandos em
medicina
até 28/02/2021, sendo vedada a participação de candidatos que irão concluir o curso de
medicina
após o referido período. 4. Para candidatos com
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 333
do Curso de
Medicina
revalidado
no Brasil; 2. - Visto Permanente no Brasil (Cópia do RNE - Registro Nacional de Estrangeiro); 3. - Comprovação de proficiência em língua portuguesa; 4. - Registro no CRM. Confirmar a forma de envio da documentação através do telefone (14) 3880-1120. IV - DO PROCESSO SELETIVO 1.- O processo seletivo está disciplinado pela Resolução da CNRM nº 2, de 27 de agosto de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 233
/2008. 1. - Diploma do Curso de
Medicina
revalidado
no Brasil; 2. - Visto Permanente no Brasil (Cópia do RNE - Registro Nacional de Estrangeiro); 3. - Comprovação de proficiência em língua portuguesa; 4. - Registro no CRM. Enviar a documentação acima, digitalizada, para o e-mail: coreme.fmbQunesp.br. IV - DO PROCESSO SELETIVO 1. - Este edital está em conformidade com a RESOLUÇÃO CNRM Nº 17, DE 21 DE
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 98
isenção de pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado. - - CANDIDATOS ESTRANGEIROS - somente poderão inscrever-se, além dos procedimentos acima, apresentando os seguintes documentos, de acordo com o estabelecido na Resolução CFM nº 1.832 de 11 de janeiro de 2008: - Diploma do curso de
medicina
revalidado
no Brasil; - Visto Permanente no Brasil (Cópia do R.N.E. - Registro Nacional de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 202
importância paga. 10. - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado. - - CANDIDATOS ESTRANGEIROS - somente poderão inscrever-se, além dos procedimentos acima, apresentando os seguintes documentos, de acordo com o estabelecido na Resolução CFM nº 1.832 de 11 de janeiro de 2008: - Diploma do curso de
medicina
revalidado
no Brasil; - Visto