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Edital concurso São Paulo
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5.380, de 22 de outubro de 1986, bem
como na alínea “a”, inciso |, do artigo 100 do Decreto nº 50.941,
de 05 de julho de 2006,
CONSIDERANDO que a curadoria nomeada por meio da
Resolução SC nº 18, de 11 de abril de 2022, exerceu a atribuição,
disposta no item V, subitem 5.2.2, do Edital de Concurso "Prêmio
São Paulo de Literatura 2022”, publicado, na data de 26 de
março de 2022, no Diário Oficial
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agosto de 2021, exerceu a atribuição, disposta no item V, subitem 5.2.2, do Edital de Concurso
“Prêmio São Paulo de Literatura 2021", publicado, na data de
06 de agosto de 2021, no Diário Oficial de São Paulo, Caderno
do Poder Executivo, Seção |, páginas 31 e 32,
CONSIDERANDO as indicações registradas nos autos do
SCEC-PRC-2021/01260, fls. 159/161,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído o Júri do
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Decreto nº 50.941, de 05
de julho de 2006,
RESOLVE, com fulcro no item V, subitem 5.1, alínea "1º
do Edital de Concurso "Prêmio São Paulo de Literatura 2021",
publicado, na data de 06 de agosto de 2021, no Diário Oficial de
São Paulo, Caderno do Poder Executivo, Seção |, páginas 31 e 32;
Artigo 1º - Instituir a Curadoria do “Prêmio São Paulo de
Literatura 2021", para exercer as funções previstas no
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Criativa do Estado de
São Paulo,
Resolve, com fulcro no item V, subitem 5.1, alínea “1” do
Edital de Concurso “Prêmio São Paulo de Literatura 2020”,
publicado, na data de 22-08-2020, no Diário Oficial do Estado de
São Paulo, Caderno do Poder Executivo, Seção |, páginas 34 e 35;
Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Curadora do “Prêmio
São Paulo de Literatura 2020”, para exercer as funções