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  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 20
    Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acrescida de histórico escolar ou Diploma expedido por Instituição de Ensino Superior (TES) estrangeira revalidado por TES brasileira, nos termos da legislação específica e Pó de P. graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado), na área da Educação Especial ou Educação Inclusiva, recomendado pela Coordenação de
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 18/11/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 30
    - REGIÃO LESTE 2 Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 21-092022 Convocando nos termos da Resolução SE 62, de 11-122017, um (a) Professor (a) de História ou um(a) Professor(a) de Geografia dos Anos Finais da unidade escolar, para participar da Orientação Técnica com o tema: “Oficinas de habilidades convergentes de Matemática com Ciências Humanas” Data: 28/09/2022 (quarta-feira) Horário
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 218
    do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de exoneração. 3.3. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 40
    sessenta dias, a partir da publicação desta Portaria, para visita e emissão do Relatório circunstanciado correspondente. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 346, de 10-11-2021 A Presidente do Conselho Estadual de Educação de São Paulo, nos termos dos Decretos 9.887/1977 e 37.127/1993, do Art. 3º da Deliberação CEE 07/1993, alterada pela Deliberação CEE
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/11/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 91
    e regimentos. A nomeação está de acordo com o art. 12, 8 1º do Regimento da Instituição que reza: Art. 12 — O Diretor Geral será nomeado pelo Prefeito Municipal dentre os nomes de docentes constantes de lista tríplice, votada pelo Conselho Diretor até 30 (trinta) dias do término do mandato, nos termos da legislação vigente. $ 1º São elegíveis para o cargo de Diretor Geral os professores portadores
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 31/03/2022
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