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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento da
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 111
    Processo Sancionatório (tanto a defesa prévia como as alegações finais de defesa não possuem anexos): 8.5.1. não obstante, a Fiscal de Serviços, no Parecer Técnico nº CIAP-074/30/19 (fls. 135 e 136), demonstrou que mesmo sendo concedido o aditamento, havia ficado clara a lentidão no cumprimento do contrato, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, lembrando
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/04/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 32
    citada empresa teria realizado a entrega dos materiais contratados no dia 07 de junho de 2023 e, mesmo após notificada, não apresentou elementos que justificasse o atraso na execução do contrato. 5. Por essas razões, foi instaurado o presente Processo Sancionatório, por intermédio da portaria supracitada, e, respeitando aos princípios do contraditório e da ampla defesa, a empresa contratada foi citada
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/11/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 26
    de 2022. DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE Visto e analisado o teor dos autos do presente procedimento sancionatório de forma hibrida, sob Protocolo e-sanções n º 380241.2018.05377 SADM parte do Processo nº 1289/2018 PFS, Processo SAP-PRC- 2022/24461 Sem Papel, em desfavor da Empresa SUA LISTA COM ELETRON. MAT ESCOLAR LTDA devidamente inscrita no CNPJ 24137594000145, no uso das minhas atribuições
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/07/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 16
    apresentasse defesa prévia que justificasse a postura de atraso; CONSIDERANDO que, em face da intenção deste Poder na imputação de penalidade de multa por mora no cumprimento do ajuste em comento, a empresa contratada restringiu-se a ofertar a mensagem eletrônica de, de 02/12/2020, na qual subscreve anuência expressa com o desconto de montante imposto a título de multa sobre o valor do pagamento decorrente
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/12/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
    possibilidade da abertura de um Processo Sancionatório, e que não recebeu tal notificação (fl. 185); 5.4. trouxe ainda que, em seus pedidos na defesa prévia, que o encarregado do processo liberou informações que não eram de seu conhecimento decorrente e que somente em 13-012020, recebeu e-mail da UGE 180.224 — CPA/M-10 informando que os processos estavam prontos para serem examinados. 6. É a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/07/2020
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