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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial > Pag. 15
    , o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; Il - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CDSS decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
    prorrogação contratual não tivesse sido indeferido. 3. Na apuração do presente processo sancionatório, foram apresentadas justificativas plausíveis que levaram ao atraso na prestação do serviço contratado. 4. Oportuno destacar que a empresa MTY recebeu, por esta Administração, o devido pagamento somente pelos veículos que foram efetivamente retirados, sendo que referente aos veículos e peças que ainda
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/10/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
    havidos em decorrência do atraso na entrega do material, aliado ao descumprimento das obrigações contratuais, solicitou a apuração dos fatos através de devido processo legal; 1.4. instaurado o presente processo sancionatório, através da Portaria CPI8-004/13/20, e respeitando aos princípios da ampla defesa e contraditório, o representante legal da contratada foi regularmente citado à apresentar suas
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/07/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 26
    proponho a aplicação das seguintes medidas e penalidade: 1.8. Levando em conta o princípio da proporcionalidade, não vislumbrando dolo nos atos da empresa supracitada, decido pela multa, de acordo com artigo 5º inciso Ill da resolução SSP333 de 09-09-2005 por atraso na entrega de material de 15 dias, conforme Memorial Cálculo de Multa. 2. Encerrados os trabalhos, remeto os autos do presente Processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/01/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 6
    Colaboração 022/2016-AMSE". Despacho do Diretor Administrativo, de 10-11-2020 Processo SDE 1357/20 Nos termos do art. 2º do Regulamento anexo à Portaria Normativa 339, de 20-08-2020, despacho do Diretor Administrativo, aplicando Multa à empresa MEDSI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 30.754.325/0001-20, por descumprimento injustificado de prazos fixados, decorrente do objeto
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/11/2020
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