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Diário Oficial
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instituto rio metrópole este foi custeado pelo estado do
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 3
PODER EXECUTIVO DIÁRIO É OFICIAL
DO
ESTADO
DO
RIO
DE JANEIRO ANO XLVII - Nº 198 - PARTE | TERÇA-FEIRA - 19 DE OUTUBRO DE 2021 3
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
ATO
DO
PRESIDENTE PORTARIA IRM/PRE Nº 24 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021 DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DO
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO
METROPOLITANA
DO
RIO
DE JANEIRO FDRMRJ. O PRESIDENTE
DO
INSTITUTO
RIO
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Empresarial 2 > Pag. 4
objetivo inicial de solucionar gargalos estruturais
do
sistema de abastecimento, por meio da ampliação
dos
sistemas de produção, transporte e distribuição de água em toda a
metrópole
. A IMPRENSA OFICIAL
DO
ESTADO
SA garante a autenticidade deste
documento
quando visualizado diretamente no portal Wwww.imprensaoficial.com.br sábado, 27 de março de 2021 às 00:09:03 Adaptação às incertezas climáticas
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 34
ANO XLIX - Nº 112 - PARTE | QUARTA-FEIRA - 21 DE JUNHO DE 2023 34 DIÁRIO a OFICIAL
DO
ESTADO
DO
RIO
DE JANEIRO PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE
ESTADO
DA CASA CIVIL
INSTITUTO
RIO
METRÓPOLE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO INSTRUMENTO: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2022. PARTES:
Instituto
Rio
Metrópole
e a ENGECONSULT - CONSULTORES TECNICOS LTDA. OBJETO: A prorrogação
do
prazo contratual
do
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 11
DO
RIO
DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais RESOLVE: NOMEAR ALEXANDRE CEOTTO ANDRÉ, ID FUNCIONAL Nº 5097933-7, para exercer, com validade a contar de 01 de junho de 2022, o cargo em comissão de Diretor de Diretoria, símbolo DG, da Diretoria de Desenvolvimento
Metropolitano
Integrado,
do
Instituto
Rio
Metrópole
- IRM, da Secretaria de
Estado
da Casa Civil, anteriormente
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Suplementos
DOC
> Pag. 85
disposição final ambientalmente adequada
dos
rejeitos, a Lei 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da
Metrópole
), para
estender
seu âmbito de aplicação às microrregiões, e a Lei 13.529, de 4 de dezembro de 2017, para autorizar a União ipar de fundo com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos especializados. Disponível em: http://wwnwplanalto.gov.br/ccivil 03/ ato20192022/2020/6i/114026