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Diário Oficial
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revalidação de placas particulares marinha do brasil comando
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 20
-
Revalidação
de
Placa
Particular
- SECRETARIA
DE
ESTADO
DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. AUTORIZO, nos termos
do
Decreto
nº 47.805,
de
20.10.2021. Id: 2432718 Procuradoria Geral
do
Estado PROCURADORIA GERAL
DO
ESTADO ATO
DO
PROCURADOR GERAL RESOLUÇÃO PGE Nº 4901
DE
17
DE
OUTUBRO
DE
2022.
DESIGNA
COMISSÃO
DE
SELEÇÃO
DE
ESTAGIÁRIOS. O PROCURADOR-GERAL
DO
ESTADO
DO
RIO
DE
JANEIRO, no uso
de
suas
www.ioerj.com.br > Parte V (Publicações a Pedido > Pag. 6
| Atuando
como
agentes financeiros
do
Fundo
de
Marinha
Mercante (FMM), o BNDES | ção aplicável. A
Companhia
poderá, a qualquer tempo, levantar balancetes em cum' ——585 60 | € º Banco
do
Brasil
financiam projetos
de
construção
de
novos rebocadores. As linhas | primento a requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive para E
de
financiamentos estão garantidas por alienação
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 11
SEI-210074/000981/2022 - SIDNEY JONAS STEIN, ID 20109156, ANOTE-SE para fins
de
aposentadoria o tempo
de
serviço prestado ao ARSENAL
DE
MARINHA
DO
RIO
DE
JANEIRO, no período
de
23/05/83 a 07/02/86, no total
de
982 dias
de
efetivo exercício. PROCESSO Nº SEI-210046/000671/2022 - MARCEL
DOS
SANTOS FERREIRA, ID 50300431, ANOTE-SE para fins
de
aposentadoria o tempo
de
serviço prestado à
MARINHA
DO
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 13
Funcional. nº 3157792-0,
DEFIRO
a
Desaverbação
do
tempo
de
serviço
de
3.120 dias
de
tempo
de
serviço prestado em atividades vinculadas à
Marinha
do
Brasil
, concedidos através
do
processo administrativo nº E-08/602223/2000,
despacho
de
29/08/2003, publicado em
DOERJ
de
03/11/2003, nesta Secretaria
de
Estado
de
Saúde. PROCESSO Nº SEI-080001/016353/2022 - FABIO
DOMINGOS
DA SILVA, Assistente
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 10
Clínicas
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Internação. Imprensa Oficial
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no astaDo A assinatura não possui validade quando impresso. CONCEDE
REVALIDAÇÃO
DE
LICENÇA
DE
FUNCIONAMENTO
DE
ESTABELECIMENTO. O SUBSECRETÁRIO
DE
VIGILÂNCIA E ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso
de
suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº SEI-080001/028449/2022, e - o Artigo 2º
do
Decreto
nº 1754,
de
14/03/78; - o