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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 45
    encaminhamento de cópias do processo apartado originário ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para eventuais providências que entender pertinentes, dentro de sua esfera de competência. Determinou, por fim, após o trânsito em julgado, cumpridas as determinações, o arquivamento dos autos. 85 TC-010270.989.19-7 (ref. TC-000213.989.16-3) Recorrente: Jundiá Transportadora Turística Ltda. Assunto: Apartado
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/08/2021
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 9
    MINAS GERAIS - CADERNO 1 §3°— Sem prejuizo do auto de infragdo, serdo adotadas as seguintes medidas quando: 1 —constatado que o veiculo ou combinagio de veiculo esti transitando fora do horario autorizado na AET: a) retengao do veiculo até o horario permitido; e b) caso esteja em transito na via, o veiculo ou conjunto transportador, devera ser conduzido a base mais proxima ou local determinado
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 05/05/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 109
    , por força do artigo 141, $ 1º (nota 2) do Regimento Interno, pelo que a determinação imposta à CET restaria prejudicada até o trânsito em julgado da decisão, já que esta ainda pode ser alterada e que entendimento contrário violaria o princípio constitucional do devido processo legal. Requer o acolhimento dos Embargos de Declaração para suprir a “omissão” de modo que sejam: a) reconhecido o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/09/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte IB - (Tribunal de Contas > Pag. 1
    prioridade ao relato de processos com pedidos de sustentação oral, bem como daqueles com solicitação de preferência apresentada perante a Secretaria Geral das Sessões. Assim, chamou à deliberação o Processo TCE nº 243867-2/2019 (recurso de agravo em representação do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro), da pauta do Senhor Conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, no qual, por haver
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 13/05/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 25
    Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, 44 e 45, afastando-se a execução provisória da pena, isso é, sedimentou que a execução da pena somente é possível após o trânsito em julgado de sentença condenatória, declarando-se a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal. Vale a transcrição de trechos do voto do Relator, Senhor Ministro Marco Aurélio, abaixo: Atentem para a organicidade do
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 01/07/2021
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