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    revogação do certame. Sáp Paulo, 12/05/2023 DIRETORIA DE LOGÍSTICA Centro de Suprimento e Manutenção de Motomecanização COMUNICADO 1. No uso de minhas atribuições legais, INTIMO a Empresa OFICINA NA CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA, inscrita no CNPJ/ MF sob nº 22.697.828/0001-83, levo ao conhecimento de Vossa Senhoria a decisão do processo abaixo elencado conforme a norma vigente, com a aplicação da penalidade
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 13
    terça-feira, 3 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Legislativo São Paulo, 131 (142)- 13 extensão necessária até a remoção do motivo de sua adoção ou até a decisão final do processo administrativo. $ 2º - Cessados os motivos da providência acauteladora o órgão fiscalizador revogará a medida administrativa. Artigo 10 - A pessoa física ou jurídica que cometer qualquer uma das infrações
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/08/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 37
    2º e 3º do mencionado regramento, es estipulando a suspensão dos prazos processuais até o dia 30ABR20. Assim, fica cancelada a oitiva agendada para 27-04-2020 às 09h30. Comando de Policiamento de Área Metropolitana 11 - Capital 21º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano Comunicado Cmt do 21º BPM/M - Aprovação de ato - decisão sancionatória: Ao 1º Sgt PM 943685-5 Anderson da Silva Gimenes, do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/04/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 152
    /20 A Diretora de Pessoal, em cumprimento à decisão proferida pelo Juiz de Direito da 9º Vara de Fazenda Pública de São Paulo, que deferiu em parte a tutela nos autos do Procedimento Comum Cível, processo nº 1003833-49.2020.8.26.0053, reinclui o candidato JERRY PEREIRA NAZARIO, RG 259397, INSC 9955578950, no concurso público destinado ao cargo de Soldado PM 2º Classe, regido pelo Edital nº DP-2/321
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    esta decisão em Diário Oficial; 7.2. após o decurso do prazo recursal, intimar a empresa para recolher ao Tesouro do Estado a multa aplicada, nos termos do art. 9º, da Resolução SSP-333/05; 7.3. inserir a penalidade aplicada à empresa, no sítio www. esancoes.sp.gov.br. Comunicado Despacho CMed-104/543/20 1. Após análise do Relatório elaborado pelo Encarregado do Processo Sancionatório nº CMed-019/543
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/03/2020
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