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    do contrato demorou 22 dias para aprovar a planilha de composição de custo que a contratada enviou em 16-04-2019 dando causa ao atraso para o início dos serviços pela contratada; 2.5. a recorrente alega ainda que deveria ter sido notificada sobre a possibilidade de abertura de Processo Sancionatório, dando-lhe prazo para corrigir o problema, porém jamais recebeu tal notificação (fl. 179); 2.6
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/06/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 15
    . 31. ed. São Paulo: Atlas, 2017. P. 321 COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES Despacho do Dirigente, de 30-9-2020 Decisão em Recurso Administrativo Despacho Nº CPC-382/131/2020 Referência: Processo Sancionatório Nº CPAM10-038/14/19. 1. Vistos e analisados os autos do Processo Sancionatório Nº CPAM10-038/14/19, no qual a empresa DINÂMICA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/10/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 35
    ) 3272-1722, CEP 18201-650, a fim de se defender em face da instauração do Processo Sancionatório nº CPAM4-001/14/20, visando apurar os motivos de mora contratual, referente à Nota de Empenho 2019NE00846, entregando contados 50 dias de atraso os materiais quais sejam, peças automotivas, cujas especificações se encontram na nota de empenho acima citada. 2. Conforme estabelece o artigo 17 da Portaria
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/02/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte IB - (Tribunal de Contas > Pag. 2
    ESTADO DO RIO DE JANEIRO garante a autenticidade deste a É ——— ú documen O | RIO DE JANEIRO assinado documento, quando visualizado diretamente no portal www.io.rj.gov.br. “Oficial digitalmente — Assinado digitalmente em Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020 às 01:12:25 -0300 A | . imprensa assinatura não possui validade quando impresso.
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 14/10/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 3
    suas necessidades imediatas. A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque. Entretanto, nem todos os passageiros têm o conhecimento de seus direitos. A medida simples adotada na presente proposição visa proteger o consumidor, deixando-o informado de seus
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 15/02/2023
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