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    — Gêneros Alimentícios, reservados por meio da Nota de Reserva 2022NR00311. Prazo para a execução dos serviços: 30 (trinta) dias corridos. (Despacho de Justificativa e Autorização nº PMESP-DES-2022/13578-A) DIRETORIA DE LOGÍSTICA DIRETORIA DE LOGÍSTICA — UGE 180.180 PROCESSO SANCIONATÓRIO Nº DL-008/15/21 DESPACHO Nº DL-017/15/22 ATO DO DIRETOR DE LOGÍSTICA 1. DA ANÁLISE DO RELATÓRIO: 1.1. após análise
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/05/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 80
    instauração do Processo Sancionatório nº CPAmb-005/1.3/19, visando apurar a eventual inexecução contratual referente ao Contrato 2019CT00039 e Nota de Empenho BEC — 2019NE00495, por atrasar a entrega dos materiais, na Divisão de Ensino do 4º Batalhão de Policia Ambiental, na cidade de São José do Rio Preto/SP, conforme especificados no ato convocatório. 2. Conforme estabelece o artigo 17, da Portaria DFP005
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 36
    . 75 a 87 e estando os autos do Processo Sancionatório nº ESSd005/14.1/20 formalmente em ordem, decido, aplicar à empresa SHEKINAH MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o 07.702.233/0001-85, a penalidade que segue, em face ao atraso injustificado na execução do contrato, consoante ao Pregão Eletrônico nº ESSd-176/0009/19 e Nota de Empenho 2019NE00250, em que a empresa foi contratada
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/04/2020
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    escalonamento das penas. Argumentou acerca da primariedade da empresa na ocorrência de inadimplemento contratual. Abarcou, novamente, a situação pandêmica, justificando o atraso no caso fortuito ou o pedido de absolvição; na intimação apontava a apuração do processo como uma recusa de assinatura do contrato, e ao realizar a análise isso se faz verdadeiro, e aponta um erro de mera digitação por parte
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/03/2023
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    AMBIENTAL Comunicado Juizo de Admissibilidade de Recurso Administrativo 1. Trata-se o presente despacho de juízo de admissibilidade diante do recurso administrativo interposto pela empresa ACHEI DISTRIBUIDORA LTDA-ME, CNP) sob o 06.351.401/0001-72, em face da decisão que lhe infligiu penalidade administrativa de multa no valor de R$ 620,16, nos autos do Processo Sancionatório nº CPAmb- 005/1.3/17
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/03/2020
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