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processo sancionatório decorrente da não entrega do
Pesquisas relacionadas:
processo sancionatório decorrente da não entrega do
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 158
Federal nº 8.666/93, com suas alterações, o 1º Ten PM 101072-7 Luiz Cláudio Santana, CPF nº 250.560.808-37,
do
46º BPM/I, como Gestor
do
Contrato NOTA DE EMPENHO 2020NE04848 e 2020NE04849,
decorrente
da
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº DL-155/0038/20 e
PROCESSO
CPM Nº 2020155391, que versa sobre a prestação de serviços/ montagem de elemento divisor DryWall para a Sede
do
46º BPM/, no município de São José
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 127
procedimento para possível
processo
sancionatório
decorrente
do
atraso no cumprimento
da
obrigação e inexecução assumida após a confirmação
do
recebimento por meio eletrônico
das
Notas de Empenhos 2021NE00153, 154, 155, 156 E 00157 fundamento nos artigos 81, 86 e 87
da
Lei Federal 8.666/93, nos artigos 79, 80 e 81
da
lei Estadual paulista nº 6.544/89, no artigo 7º
da
Lei Federal 10.520/2002 e, ainda nas
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 251
— Penalidade — NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/A. Onde se lê:
Processo
: 08.037/2020 - 2020NE00312. Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica Assunto: Descumprimento Contratual Comunicamos à empresa NOVARTIS BIOCIÊNCIAS S/A.,
da
instauração de procedimento para possível
processo
sancionatório
decorrente
do
atraso no cumprimento
da
obrigação assumida após a retirada
da
ou
da
confirmação
do
recebimento
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 186
empresa ASTRAZENECA
DO
BRASIL LTDA,
da
instauração de procedimento para possível
processo
sancionatório
decorrente
do
atraso no cumprimento
da
obrigação assumida após a retirada
da
ou
da
confirmação
do
recebimento por meio eletrônico
das
Notas de Empenhos 2020NE00359 e 2020NE00360 fundamento nos artigos 81, 86 e 87
da
Lei Federal 8.666/93, nos artigos 79, 80 e 81
da
lei Estadual paulista nº 6.544/89
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 17
7º
da
Lei Federal 10.520/02, eis que a recorrente
não
apresentou em suas alegações motivos legalmente justificáveis, capazes de afastar a imputação que lhe recai e reformar a decisão, restando comprovado nos autos
do
procedimento
sancionatório
, o descumprimento de suas obrigações pactuadas, ao deixar de
entregar
o objeto. Il — Publique-se; Ill — Encaminhe-se o presente procedimento à Polícia