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  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 35
    23.831, de 28 de julho de 2021 (LDO 2022), Lei nº 8.666/1993, Decreto nº 46.319/2013, Resolução Conjunta SEGOV/AGE nº 004, de 16 de setembro de 2015, e de suas alterações vigentes à época da celebração do convênio e suas atualizações. 11.2. Após a data limite para apresentação das propostas, não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela SEDESE
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 08/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 135
    - mais precisamente, não pode gerar os efeitos jurídicos equivalentes ao de uma proposta válida. Por tudo, a Administração tem o dever de fiscalizar permanentemente a atividade dos licitantes e suas propostas. Quanto antes for apurada a existência do defeito, tanto mais satisfatória terá sido a conduta da Administração. A nulidade da proposta poderá contaminar os demais atos do procedimento
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 119
    as propostas, caso contrario a proposta não será aceita conforme subitem 5.83.4 do Edital. - 14/09/2020 11:27:02 Pregoeiro - TODOS - *subitem 5.8.3.4 14/09/2020 11:27:56 Pregoeiro - FORO906 - (VALOR ACEITO - ITEM 7) R$ 16,9200 Justificativa: Considero o preço aceitável mediante consulta do preço referencial - 14/09/2020 11:35:20 Pregoeiro - TODOS - Considerando que o prazo expirou vou realizar a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 136
    dever de cercar-se de todos os trâmites legais para selecionar as propostas mais vantajosas, e às vencedoras é imposto o dever de cumprirem com as suas propostas entregando o objeto de acordo com o estabelecido em edital. 11. - De acordo com o art. 7º da Lei Federal nº10.520/2002, abaixo transcrita, a empresa vencedora do certame que for convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, não
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 143
    licitações”. Lei nº 8666/93: “(...) Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.” 4.4. Destarte, resta cristalino que a área técnica, para fins de aceitação da proposta, não se furtou da análise quanto à inexequibilidade da proposta, motivo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/08/2022
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