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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 43
    /CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 141, de 16-03-2023 O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/1977 e, considerando o contido no Parecer CEE 107/2023, homologado conforme Resolução Seduc de 10-032023, publicada no D.O. de 16-03
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 375
    Trata o presente da CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS OFICIAIS DA FROTA IAMSPE, através de Pregão Eletrônico nº 155/202. Conforme manifestação do Pregoeiro as folhas 365/366 a ABRAEMFAP — ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS FORNECEDORAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, protocolou nesta Instituição no dia 04.11.2021 recurso (folhas
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/11/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 35
    , como oportunidade de melhoria para o próximo ciclo avaliativo. 2.3A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 7/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira para os ingressantes a partir de 2023. 2.4 Convalidam-se os atos acadêmicos praticados no período em que o Curso permaneceu sem Reconhecimento. 2.5 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/08/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 131
    identificação. 1.7. No prazo máximo para pré-matrícula on-line, os candidatos portadores de títulos de graduação outorgados por instituição de ensino superior estrangeiras deverão apresentar os mesmos já revalidados pela Secretaria Geral da USP (conforme procedimentos disponíveis em http://biton.uspnet.usp.br/ secretaria/?p=375) ou por outra instituição superior brasileira reconhecida pelo MEC. Caso
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 82
    ; a. Em caso de título outorgado por instituição de ensino estrangeira, este deve ter sido revalidado pela Secretaria da USP ou outra instituição superior brasileira reconhecida pelo MEC, ou, ainda, conferido e aceito pela Comissão de Pós-Graduação da FEA-RP após a inscrição no processo seletivo; (v) Histórico escolar de graduação ou documento equivalente (não é necessário que seja original); (vi
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/09/2021
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