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revalidação da autorização para supressão em caráter
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, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11,
incisos IV e IX da Lei Municipal nº 10.365/87, regulamentada
pelo Decreto Municipal nº 26.535/88, a remoção por supressão
de 02 (dois) exemplares arbóreos, sendo um de Hovenia dulcis
(Uva japonesa) e outro de Handroanthus crysotrichus (Ipê
amarelo), existentes em área interna particular, localizados à
Avenida Lins de Vasconcelos, 356
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061064490 e 061064564 , a anuência do Subprefeito em
documento 061095390 e as informações técnicas de DAU,
que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter
excepcional, com fundamento no artigo 11º, incisos II, III, VII e
IX da Lei Municipal nº 10.365/87, regulamentada pelo Decreto
Municipal n.º 26.535/88, a remoção por supressão de 03 (três)
exemplares arbóreos de Leucaena leucocephala (Leucena
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