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Pesquisas relacionadas: revalidação da autorização para supressão de árvore em
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    solicitação pelo Portal SP156. Atenciosamente, Núcleo de Árvore em Área Interna Secretaria Municipal de Subprefeituras Prefeitura da Cidade de São Paulo Processo: 6053.2022/0003731-0 Endereço: Avenida Nossa Senhora de Sabará, 3305 Prezado CONDOMINIO EDIFICIO VILLA REAL SABARÁ, Sobre a sua solicitação para comunicação de podas e autorização de remoção de árvores em área interna, informamos que não recebemos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/02/2023
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    ) - Árvore 02: Remoção por supressão - passível de substituição com espécie nativa de médio porte. Amparo Legal: Lei 10.365/87, Artigo 11, Inc. IV; 3. Tabebuia sp. (Ipê) - Árvore 03: indeferimento da solicitação de autorização por supressão, por falta de amparo legal, tendo em vista não ficar demonstrado no Laudo Técnico apresentado os danos ao patrimônio causados pela árvore; 4. Schefflera
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/11/2020
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    » Prodesp 12 - São Paulo, 66 (155) Diário Oficial da Cidade de São Paulo terça-feira, 10 de agosto de 2021 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91; V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores. SEI: 6044.2021/0004184-7 - Solicitação de Remoção de Árvore em Passeio Público Despacho deferido DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/08/2021
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    pelo Engenheiro Agrônomo e amparado pela Lei Municipal 10.365, DEFIRO: 01 Brassaia REMOÇÃO POR SUPRESSÃO 01 Sibipiruna REMOÇÃO POR SUPRESSÃO Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigos 14 e 25 da Lei Municipal 10.365/87.As
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/08/2022
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    DESPACHOS: LISTA 1039 SUBPREFEITURA DO IPIRANGA ENDERECO: RUA LINO COUTINHO, 444 SEI NAI Nº 6039.2021/0003901-20RIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 27786747ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/12/2021
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