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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 12 instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 1
    PROVIMENTO, mantendo a decisão administrativa proferida pelo Diretor de Operações, consoante pronunciamentos de sua área técnica e da DD Consultoria Jurídica, todos mencionados no preâmbulo desta; c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis no Centro de Documentação. Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/09/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 16
    , fundamentado no Artigo 14, do Decreto Estadual nº 63.911 de 10 de Dezembro de 2018 - Regulamento de Segurança contra Incêndios das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo combinado com a Instrução Técnica nº 01 de 2019 - Procedimentos administrativos, publica a conclusão da Junta Técnica de Primeira Instância nº 3789584, do processo abaixo: 1. DADOS GERAIS: 1.1. Projeto: CONSULTIVO FSC-2799981-F
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/08/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    decisão de primeira instância, com multa fixada no valor abaixo, devendo o autuado comparecer para a retirada de apreensões, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de descarte, no caso de existência de auto de apreensão. Para pagamento da multa acesse a página da internet https:/Avww.procon.sp.gov.br/autoinfracao. Processo/Ano — Auto de Infração - Autuado — CNPJ - Multa em Reais — Advogado — OAB Proc
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/11/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 12
    de Primeira Instância decide: 4.1. pelo INDEFERIMENTO. 5. Pelo exposto, há ainda infração a ser corrigida, devendo o responsável pela edificação buscar a regularização e licenciamento, evitando assim novas penalidades. 6. Esta decisão não restringe o Corpo de Bombeiros de realizar novas fiscalizações na edificação, a fim de se constatar novas infrações, conforme o anexo B do Decreto Estadual nº
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/07/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 64
    instâncias são independentes requerendo em cada uma delas o devido processamento como regra. Isso inclusive é o que preceitua o artigo 122 das |-16-PM. No que diz respeito ao período”..em que o Acusado, supostamente, teria praticado as condutas...” entendo como despiciendo maiores reflexões sobre este tema (portanto indeferido este item) já que a Portaria do Processo Regular é rigorosa e específica
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/10/2020
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